A legislação assegura que as gestantes tenham estabilidade no emprego. Desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a funcionária não pode ser demitida sem justa causa. Se a empresa a demitir sem saber da gravidez, a trabalhadora ainda tem o direito de ser readmitida ou de receber uma indenização.
Este direito está previsto na Constituição Federal de 1988, que visa proteger a mulher e o bebê durante e após a gestação.
A dispensa sem justa causa é ilegal nesse período, e a empresa pode ser obrigada a pagar todos os direitos que a gestante tem.
Se você é gestante e foi demitida ou pediu demissão, mesmo trabalhando sem carteira assinada. Procure seus direitos, entre em contato conosco para um atendimento com advogado trabalhista especialista.
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