O TST (Tribunal Superior do Trabalho) criou em 2012 a súmula n. 443, na qual considera ser discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Isso se deve porque nesse momento o trabalhador precisa de maior proteção jurídica, por se encontrar em estado de vulnerabilidade, e, portanto, ter minimizado suas chances no mercado de trabalho.
Não existe um rol certo e determinado sobre quais doenças seriam graves de modo a gerar estigmas e preconceitos, cabendo aos julgadores, de acordo com o caso concreto, determinar quais seriam essas doenças.
Pesquisando as decisões do juízes, encontramos (Transtorno de stress pós-traumáticos, transtorno de pânico, câncer etc) como doenças consideradas graves.