Com esse entendimento a Suprema Corte fixou que para não haver a desapropriação deve-se cumprir simultaneamente os dois requisitos., função social e produtividade
Para Fachin o incido II do art. 185 ds CFRB. É uma garantia de que o critério de produtividade será usado para o reconhecimento da função social.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-set-04/stf-confirma-haver-desapropriacao-terras-produtivas